Senado aprova plano de carreira com impacto de R$ 217 mi
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o relatório sobre o plano de carreira dos servidores da Casa. O novo plano resultará num aumento de 9,82% sobre o valor total da folha de pagamento do Senado, ou R$ 217 milhões. Esse percentual, originalmente, era de 8,5%, e ontem chegou a 9,4%.

O vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), afirmou que há cinco anos os servidores da Casa não têm aumento real de salários. A matéria segue, agora, para votação na Câmara.
Segundo nota divulgada pela direção-geral do Senado, o impacto na folha de pagamento será de R$ 464 milhões no ano que vem, o que corresponde a 10,13%. O reajuste médio de salários dos servidores será de 25%. A folha de pagamento do Senado fechou em R$ 2,1 bilhões no ano passado. A Casa tem entre 10 e 12 mil servidores e comissionados.
Segundo o primeiro-secretário da Casa, Heráclito Fortes (DEM-PI), o aumento é compensado pela desvinculação de encargos das funções comissionadas.
Isso significa que quando houver aumento de salário, o nível de FC (função comissionada) não subirá automaticamente, prática que ocorre atualmente. Com a nova classificação, os níveis de funções comissionadas diminuem de 10 para cinco.
A reforma do plano também reduz as possibilidades de gratificação, passando a valer apenas o vencimento básico, que pode ser acrescido de gratificações por atividade legislativa, representação e desempenho. Também foram excluídas todas as formas de vinculação ao subsídio parlamentar.
O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, prevê que o novo plano de carreira dos servidores do Senado vai reduzir em até 90% o pagamento de horas-extras.
Luciana Cobucci/Portal Terra


12/07/2010 às 11:29
O candidato José Serra, tomou uma atitude inteligente e ao mesmo tempo democrática – Solicitou a participação do povo na elaboração do plano de governo!.Um aceno democrático que promete – Caso o mesmo seja eleito!.Espero que possão incluir uma lei(causa pétrea), a favor dos concursandos, classificados em concursos dentro do número de vagas e não convocados – Por falta de um”padrinho” politíco ou influente.
07/07/2010 às 11:32
Além de um controle efetivo sobre esse planos de carreira.Deveria ser criada uma lei, de iniciativa popular – Exigindo do “poder” público a imediata convocação de todos os concursandos,classificados em concursos públicos.Semelhantemente,a já atuante lei, intítulada – “Ficha Limpa”. Quais as instituições, representativas de classes e de vários segmentos da sociedade, a fim de instituir, esse importante projeto de lei?.
02/07/2010 às 10:46
Já não constitui surpresas – Maus exemplos de cidadânia.Ontem, o ministro Gilmar Mendes,no meu ponto de vista cometeu um ato antí-cidadão.Concedendo limínar ao senador Heráclito Fortes,permitindo ao mesmo participar desse pleito eleitoral!. A prévalecer essa decisão,torna em vão o esforço, a esperança e expectativa de milhões de brasileiros, em ver a CORRUPÇÃO E OS CORRUPTOS – Varridos da politíca nacional.Bom, mas, não foi sem aviso.Naquele celébre e histórico discurso,entre o ministro Gílmar Mendes e o honrado e ilustre ministro Joaquim Barbosa.O ministro Joaquim Barbosa,alerto a nação, com a seguinte frase;”Ministro Gílmar Mendes, o senhor está destruindo a justiça no país”!.Gostaria de saber, o que pensam os leitores deste blog a respeito.Grato.
01/07/2010 às 11:53
Como bem disse, em poucas palavras o “jdean”…,também tenho minhas desconfianças!.Ontem o STF, em mais uma decisão histórica,rejeitou o pedido de intervenção Federal no DF!.Decisão majoritária.Única voz e voto discordante, a do ministro Carlos Ayres de Britto.Autoridades de Justiça a favor dos respeito as leis, ao fortalecimento da democrácia – O procurador da República;DR. ROBERTO GURGEL, um dos poucos no país digno, não apenas de uma moção de aplausos,mais que isso – Digno de um apoio incondicional.Semelhante ao abaixo-assinado de mais de 1000000 de brasileiros e brasileiras.No caso do projeto de lei, de iniciativa popular, intítulado/”Ficha Limpa”!.
29/06/2010 às 13:33
A LIBERDADE QUE CLAUDICA
E o que dizer das liberdades públicas?
Quem sabe um breve olhar para o Legislativo Federal, sob a elevada condução da Madre Superiora?
Pois não é que o diretor do Senado, Haroldo Taja, resolveu criar uma comi$$ão especial para elaborar o Código de CONDUTA do Servidor do Senado Federal?
Nem mesmo a ditadura militar (1964-1985), em seus piores momentos, teve tão excelente ideia.
Que parece?
“INSTITUI COMISSÃO
ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 1670, de 2010
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;e
Considerando a nescessidade de instituir-se o Código de Conduta do Servidor do Senado Federal;
Considerando que vários órgãos públicos já instituiram os respectivos códigos, não podendo o Senado Federal se furtar a tal tarefa;
Considerando as manifestações da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, constantes do Processo n.º 010.531/10-6;
Considerando que o Código de Conduta objeto deste Ato deve incorporar sugestões dos proprios servidores desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Comissão Especial para elaborar minuta de Código de Conduta do Servidor do Senado Federal.
Art. 2.º Designar os servidores JOSÉ MENDONÇA DE ARAÚJO FILHO, matrícula 47275, na qualidade de Presidente; BRUNO DANTAS, matrícula 56069, na qualidade de Vice-Presidente; LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, matrícula 56422; ILANA TROMBKA, matrícula 54115; GUSTAVO ADOLFO, matrícula 102079; HELIVAL RIOS MOREIRA, matrícula 51436; ÉRIKA LEAL TREZZI, matrícula 53986; ADRIANA ALVES ZABAN, matrícula 221172; WALTER RIBEIRO VALENTE JÚNIOR, matrícula 38950; BRENO GOMES DA SILVA MESQUITA, matrícula 222383; EDUARDO ANDRES FERREIRA RODRIGUES, matrícula 53743; ANTÔNIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS, matrícula 54826; e WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 46880, para comporem a Comissão Especial instituída pelo presente Ato.
Art. 3.º Determinar que a minuta do Código de Conduta do Servidor do Senado, resultante do trabalho da Comissão Especial instituída por este Ato, seja submetida previamente ao Conselho de Administração, para, posteriormente, ser encaminhada a esta DIRETORIA, para deliberação.
Art. 4.º Fixar o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Ato, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
Art. 5.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de junho de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.”
25/06/2010 às 11:05
…,tenho minhas desconfianças…!